segunda-feira, 27 de maio de 2013

Reforma Fiscal URGENTE

Impostos e as responsabilidades urgentes dos estados e municípios
O Governo Federal usa de forma adequada o dinheiro arrecadado com impostos (Orçamento da União para 2013 é publicado no 'Diário Oficial', 2013), taxas, encargos e outros artifícios confiscatórios? A lógica fiscal brasileira estimula a responsabilidade fiscal? Os projetos governamentais em todos os níveis são realmente o que nosso povo precisa? Os governantes são vigiados e penalizados de forma adequada quando desviam recursos de forma inadequada?
O analfabetismo funcional (Analfabetismo Funcional - Uma triste realidade de nosso país...) mais a alienação política e social viabilizam o desgoverno eventual de cidades, estados e até o Federal. Semanalmente descobrimos fatos relevantes na administração pública que em países bem estruturados e atentos à moralidade e competência de seus governos teriam causado ações enérgicas e exemplares imediatas contra os seus autores.
Aqui entre festas e campeonatos de futebol, com algumas novelinhas e programas ridículos, aceitamos tudo, afinal temos praias belíssimas. O autor do livro (Aprender a Viver - Filosofia para os novos tempos, 2006) deve ter estagiado no Brasil. O aspecto negativo disso tudo é que estamos longe de dispor do mínimo necessário a uma vida saudável, principalmente diante do que oferecemos às crianças e jovens de nossos recantos.
A educação básica (Sistema educacional) é responsabilidade primária dos municípios e dos estados, têm recursos para isso?
O Paraná é um estado fronteiriço ao Paraguai e Argentina. Sua infraestrutura viária, formato geográfico e posição estratégica no sul do Brasil o deixam em situação vulnerável ao contrabando de tudo o que interessar ao crime organizado, contaminando a sociedade de diversas maneiras. O policiamento sob responsabilidade do Estado e dos municípios é insuficiente, apesar do apoio da Polícia Federal. Os índices de criminalidade demonstram essa realidade (Criminalidade no Brasil). Felizmente no Paraná, graças à contratação de mais policiais e outras providências está diminuindo (Campana, 2013) a quantidade de homicídios. O pesadelo das drogas baratas, entretanto, mostra nas praças de Curitiba os muitos anos em que foi desprezado nas pequenas propriedades rurais. Pessoas humildes e maltrapilhas dormem ao relento no centro de Curitiba, muitas delas destruídas pelo abandono a que foram relegadas. Agora essa “enchente” chega à capital do Paraná.
O pesadelo da saúde pública continua. Do atendimento às crianças às endemias e epidemias carecemos de recursos.
O pesadelo existe, e daí?
A reportagem (Gestão de Richa eleva gastos com pessoal ao maior nível em 10 anos, 2013) mostra o impacto das contratações mais pesadas na área da segurança, por exemplo. Na Educação o Estado do Paraná não federalizou suas universidades, assim, ao contrário de outras unidades federadas, gasta muito em Educação e deixa de investir de forma adequada na Educação Básica, essencial, fundamental, alicerce de todos os níveis subsequentes.
Governadores e Prefeitos de estados que produzem, trabalham e exportam poderiam, além de transferir atribuições que podem evitar, exigir a Reforma Fiscal que premie a competência.
A Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996), por exemplo, inviabilizou indústrias locais a favor da engorda de rebanhos no estrangeiro, pode? Deve?
Do Governo Federal, sempre ligadíssimo a reeleições, devemos esperar muito pouco. Não existe simpatia aos pleitos sulistas, afinal não temos a sede dos grandes sindicatos, a FIESP e outras entidades oligárquicas e corporativas que mandam e, pior ainda, falta-nos a malícia política de estados mais “espertos”.
A reportagem citada (KOHLBACH, 2013) é a prova eloquente de que não tivemos governo, política e competência para mobilização de nosso povo na luta pelas reformas que há décadas já eram necessárias.

Cascaes
27.5 2013

Campana, F. (6 de 3 de 2013). Beto Richa comemora a queda dos índices de criminalidade no Paraná. Fonte: Fábbio Campana: http://www.fabiocampana.com.br/2013/03/beto-richa-comemora-a-queda-dos-indices-de-criminalidade-no-parana/
Criminalidade no Brasil. (s.d.). Fonte: Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Criminalidade_no_Brasil
Ferry, L. (2006). Aprender a Viver - Filosofia para os novos tempos. (V. L. Reis, Trad.) Rio de Janeiro: Objetiva.
G1, e. B. (5 de 4 de 2013). Orçamento da União para 2013 é publicado no 'Diário Oficial'. Fonte: G1: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/04/orcamento-da-uniao-para-2013-e-publicado-no-diario-oficial.html
KOHLBACH, K. (27 de 5 de 2013). Gestão de Richa eleva gastos com pessoal ao maior nível em 10 anos. Fonte: Gazeta do Povo: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1376260&tit=Gestao-de-Richa-eleva-gastos-com-pessoal-ao-maior-nivel-em-10-anos
Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996. (s.d.). Fonte: slide share: http://www.slideshare.net/carolinaqueiroz5/lei-complementar-n-87-96lei-kandir
Prieto, A. C. (s.d.). Analfabetismo Funcional - Uma triste realidade de nosso país... Fonte: planeta educação: http://www.planetaeducacao.com.br/portal/artigo.asp?artigo=700
Sistema educacional. (s.d.). Fonte: BRASIL.gov.br: http://www.brasil.gov.br/sobre/educacao/sistema-educacional


DEZ ANOS DA COMPENSAÇÃO PREVISTA NA LEI KANDIR: CONFLITO INSOLÚVEL ENTRE OS ENTES FEDERADOS?

DEZ ANOS DA COMPENSAÇÃO PREVISTA NA LEI KANDIR: 
 CONFLITO INSOLÚVEL ENTRE OS ENTES FEDERADOS? 

I – INTRODUÇÃO 
Este trabalho trata das transferências da União aos estados previstas na Lei 
Kandir. As transferências compensam as unidades da federação devido à
desoneração de ICMS introduzida pela Lei, especialmente o incidente sobre as 
exportações de bens primários e semi-elaborados. 
...

http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/Premio_TN/XIPremio/financas/1tefpXIPTN/1premio_tefp.pdf

LEI Kandir - transcrição da WIKIPÉDIA

Lei Kandir

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Lei Kandirlei complementar brasileira nº 87 que entrou em vigor em 13 de setembro de 1996 no Brasil,
dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de
mercadorias e serviços (ICMS). A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados
 à exportação. A lei pega emprestado o nome de seu autor, o ex-deputado federal Antônio Kandir.

Índice

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Legislação [editar]

Considerando o ICMS, na LEI COMPLEMENTAR Nº 87 (1996),
Art. 3º O imposto não incide sobre:
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias,
 inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II
a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior,
destinada a:
I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

Objetivo [editar]

Desonerar do ICMS os produtos (primários e industrializados semi-elaborados) e serviços exportados.

Incentivo fiscal [editar]

Estimula os setores produtivos voltados à exportação e favorece o saldo da balança comercial.

Perdas dos Estados [editar]

A Lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais, apesar de que
 o governo federal ficou comprometido em compensar tais perdas, as regras para esta compensação
 não ficaram tão claras e há um impasse entre o governo e os estados sobre este assunto.
O que ocorre é que o governo apenas estabelece valores parciais para compensação e
os lança no orçamento público da União. Os Estados são obrigados a
indenizar as empresas do ICMS cobrado sobre insumos usados para as exportações.
Parte destes recursos é repassada pela União, contudo, o repasse às empresas é lento,
pois os créditos que elas possuem muitas vezes são referentes a um
ICMS pago sobre um insumo comprado em outro Estado.

Ligações externas [editar]

Um síntese pessoal do Governo

  A diferença entre nosso atual Presidente e o anterior é a qualidade, competência, prudência e experiência de Governo. Bolsonaro mal se e...

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